Para o Denunciante:
  • Acesso em qualquer lugar e a qualquer momento;
  • Efetuar denúncia sem necessidade de registo;
  • Consulta da informação sem comprometer a sua identidade;
  •  Receção de notificações relativas à denúncia.
Para o Gestor de Denúncias:
  • Acesso ao backoffice
  • Definição de equipas
  • Receção de denúncias com desconhecimento da origem;
  • Gestão de perfis (membro da equipa, gestor de denúncias…);
  • Comunicação com o denunciante sem identificação de ambas as partes;
  • Exportação de relatórios;
  •  Cumprimento do RGPD
Como Proceder
A partir do endereço da Plataforma do Denunciante procede-se ao preenchimento da ocorrência (de forma confidencial). No decorrer do processo, o denunciante pode acompanhar o desenvolvimento da ação e pode adicionar informações complementares.

Em 5 passos, rápidos, submete a sua denúncia:

O gestor de denúncias acede às denúncias sem saber a origem ou identidade do denunciante e pode solicitar informações adicionais para esclarecimento da denúncia.