Quem pode denunciar?
A denúncia pode ser feita por qualquer colaborador que se depare com informações a infrações que tenha no âmbito da sua atividade profissional.
O que pode ser denunciado?
O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
Contratação pública;
Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
Segurança e conformidade dos produtos;
Segurança dos transportes;
Proteção do ambiente;
Proteção contra radiações e segurança nuclear;
Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem estar animal;
Saúde pública;
Defesa do consumidor;
Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas
de informação;
O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;
O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas
a. a c.
Nos domínios da defesa e segurança nacionais, só é considerado infração, o ato ou omissão contrário às regras de contratação constantes dos atos da União Europeia referidos na parte I.A do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, ou que contrarie os fins destas regras.
Enquanto denunciante estou protegido contra retaliações?
A Diretiva sobre Proteção de Denunciantes não permite qualquer tipo de retaliação. No entanto, caso ocorra os denunciantes terão direito a uma indemnização por danos imateriais.Este é um dos lugares que você pode usar para adicionar respostas de FAQ em seu site. Você pode editar todo esse texto e substituí-lo por qualquer coisa que você queira responder para o seu cliente. Edite sua página de perguntas freqüentes na guia Páginas clicando no botão de edição
Quais as condições para que seja conferida a proteção da lei?
O denunciante tem de agir de boa-fé e ter fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras.
Qual o prazo de resposta de uma denúncia?
No prazo máximo de três meses, a contar da data da receção da denúncia, as autoridades competentes comunicam
ao denunciante as medidas previstas ou adotadas.
Quais as medidas de proteção do denunciante?
- Confidencialidade
- Tratamento de dados pessoais
- Conservação de denúncias
- Proibição de retaliação
- Tutela jurisdicional efetiva
- Isenção de responsabilidade do denunciante